USF Conde da Lousã

O seu caminho no SNS

O médico de família é o primeiro contacto, coordena os seus cuidados e decide consigo quando são precisos exames ou o hospital.

Qual é o seu caso?

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Esquema do circuito do utente no SNS O utente contacta primeiro o médico de família, que está ao centro. Do médico de família saem os exames em entidades convencionadas, a referenciação para consulta hospitalar de especialidade e a referenciação para a urgência. O SNS 24 orienta a doença aguda e o 112 serve as emergências. Primeiro contacto doença aguda Consulta no centro de saúde Se for urgente Prescreve Resultados Referencia Regressa Referencia Alta: regressa Utente SNS 24 808 24 24 24 Médico de família Cuidados de Saúde Primários Resolve · Coordena · Referencia Exames (MCDT) Em entidades convencionadas com o SNS Consulta hospitalar de especialidade Só se o médico de família não tiver meios ou conhecimento Urgência hospitalar Doença aguda não emergente, com referenciação Emergência: 112 Risco de vida
Utente
Primeiro contacto

Diretamente a USF

Consulta, telefone ou e-mail.

SNS 24 · 808 24 24 24

Para doença aguda.

Consulta no centro de saúde

Médico de família

Cuidados de Saúde Primários

Resolve · Coordena · Referencia

Se for preciso, o médico de família…

Pede exames (MCDT)

Em entidades convencionadas com o SNS.

⇅ Prescreve · os resultados regressam

Refere para consulta hospitalar de especialidade

Só se não tiver meios ou conhecimento.

⇅ Referencia · o utente regressa

Refere para a urgência hospitalar

Doença aguda não emergente, com referenciação (médico de família ou SNS 24).

⇅ Após a alta, regressa

Emergência: ligue 112

Risco de vida. Vai direto ao INEM.

Em resumo

  1. Comece pelo médico de família. É o primeiro contacto com o SNS.

  2. Doença aguda? Contacte a USF ou ligue para o SNS 24.

  3. Hospital e urgência por referenciação do médico de família ou do SNS 24.

  4. Exames prescritos pelo médico, em entidades convencionadas com o SNS.

Em que se baseia?

Principais diplomas que enquadram este circuito. Resumo informativo.

LeiLei de Bases da Saúde · Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro

Prevê (Base 25) que o SNS possa contratar entidades privadas, sociais e profissionais independentes quando não tem capacidade para prestar cuidados em tempo útil, devendo essas prestações respeitar as normas do SNS. É a base das convenções para exames.

Ver no Diário da República

Decreto-LeiEstatuto do SNS · Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto

O artigo 7.º define os cuidados de saúde primários como o primeiro contacto das pessoas, famílias e comunidades com os cuidados de saúde, com proximidade e continuidade, e os cuidados hospitalares como acessíveis por referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência.

Os artigos 64.º e 65.º determinam que os hospitais seguem as redes de referenciação hospitalar, sem prejuízo do livre acesso no SNS, e se articulam com os cuidados de saúde primários. O artigo 38.º enquadra as USF.

Ver no Diário da República

PortariaExames (MCDT) · Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio

Define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a faturação dos prestadores ao SNS. A prescrição é eletrónica e os exames podem ser realizados por prestadores públicos, privados ou sociais com contrato com o SNS.

Ver no Diário da República

DespachoDespacho n.º 4835-A/2016, de 8 de abril

Determina que os hospitais do SNS atendam com prioridade os utentes referenciados pelos cuidados de saúde primários ou pela Linha SNS 24, dentro do mesmo grau de prioridade clínica.

Fonte: Alerta de Supervisão n.º 2/2024 da ERS

Decreto-LeiTaxas moderadoras · Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (art. 8.º)

Na redação atual, prevê a dispensa de taxas moderadoras no atendimento de urgência dos hospitais do SNS quando existe referenciação prévia pelo SNS, incluindo a feita pela Linha SNS 24.

Fonte: Alerta de Supervisão n.º 2/2024 da ERS

Este resumo não substitui os textos oficiais. Para efeitos jurídicos, consulte sempre a versão em vigor no Diário da República.