Serviços Mínimos

Cada grupo profissional entra em serviços mínimos quando se verificar a ausência de mais de dois terços dos elementos do mesmo, podendo ter de ser revisto o horário de atendimento da USF ou do grupo profissional,  e reduzindo-se a oferta assistencial a:

Equipa médica:          

Situações de doença aguda; realização da primeira consulta de Saúde Materna; realização da primeira consulta de vida do recém-nascido;  aplicação do protocolo de interrupção voluntária de gravidez (IVG); renovação receituário crónico. 

Equipa de enfermagem:

Diagnóstico Precoce do recém nascido; administração de vacinas; disponibilização de anticoncecionais, incluindo a contraceção de emergência; aplicação do protocolo de IVG; administração de cuidados imprescindíveis e inadiáveis (administração de medicação e tratamentos de feridas) 

Secretariado Clínico:   

Atendimento ao público limitado confirmação de consultas do dia e programadas; inscrição do recém nascido no SNS. O pedido de receituário mantem-se apenas através da caixa de receituário sendo que o cumprimento do prazo de entrega pode ser comprometido